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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

O que é ?

A licença para capacitação é destinada à realização de curso de capacitação profissional, podendo o servidor licenciar-se do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração.

Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ativo.

Canais de Prestação
SouGov.br (versão web)
SouGov.br (aplicativo para Android)
SouGov.br (aplicativo para Apple).

 Requisitos básicos

  • Estar em exercício na unidade;
  • Ter cumprido e sido aprovado no estágio probatório;
  • Ter no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
  • Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
  • Não estar usufruindo de outras licenças, tais como: licença maternidade, licença para acompanhamento de cônjuge, licença por interesses particulares, etc.

Passo a Passo Solicitação de Licença para Capacitação no SOUGOV.BR 

Informações gerais

A licença para capacitação poderá ser parcelada em até 06 (seis) períodos, cujo menor não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.

Optando o servidor pela forma parcelada, o interstício mínimo entre as parcelas deverá ser de 60 (sessenta) dias. Cumpre esclarecer que o servidor poderá somar diferentes cursos de capacitação a fim de atingir a carga horária mínima semanal.

A licença pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades; ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho e/ou realização de atividade voluntária.

Está regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e em âmbito interno é regulamentada pela Resolução CONSUP nº 57/2021.

  1. Formulário de quitação de débitos (PDF) ou  (Modelo Suap para clonar).
  2. Programa de Desenvolvimento de Pessoas (Planilha 2024) - Comprovante de matrícula no curso de capacitação pretendido, que deve estar previsto no PDP.
  3. Termo de Ciência da Chefia Imediata (modelo para clonar)
  4. Currículo cronológico (Cópia atualizada do currículo do servidor extraído do aplicativo SOU GOV.  Para orientações clique aqui

Setor responsável:
Diretoria de Seleção, Ingresso e Carreira - DISIC
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

WhatsApp:  +55 96 9902-2348

Fundamentação legal

  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
  • Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;
  • Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Resolução CONSUP nº 57/2021

Requerimento de licença para capacitação

Formulário de quitação de débitos

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