2º Reabertura (Servidor Interno) - EDITAL Nº 32/2023/PROEPPI/IFAP
- 2º Reabertura - Polo Oiapoque (120 Downloads)
- 2º Reabertura de Inscrições - Polo Oiapoque (72 Downloads)
- 2º Reabertura - Resultado provisório - Polo Oiapoque (49 Downloads)
- 2º Reabertura - Resultado Final - Polo Oiapoque (57 Downloads)
Edital 01/2023 - CLUBE DE VANTAGENS - com alterações
Escrito por ProgepTutorial SISCOMP - Tópico 5
- TUTORIAL 5.pdf (117 Downloads)
Tutorial SISCOMP - Tópico 4
- TUTORIAL 4.pdf (111 Downloads)
Tutorial SISCOMP - Tópico 3
- TUTORIAL 3.pdf (129 Downloads)
Tutorial SISCOMP - Tópico 2
- TUTORIAL 2.pdf (132 Downloads)
Tutorial SISCOMP - Tópico 1
- TUTORIAL 1.pdf (133 Downloads)
Tutorial SISCOMP
- TUTORIAL_SISCOMP.pdf (134 Downloads)
PORTARIA N° 296/2024
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000878/2022-08, iniciados pela Portaria n° 736, de 13 de maio de 2022.
- PORTARIA N° 296:2024 - GAB:RE:IFAP.pdf (137 Downloads)
Nota Técnica SEI n 15187-2019-ME Contagem do período de licença para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício.
Escrito por ProgepCONCLUSÃO
37. Diante de todo o exposto, este órgão central do SIPEC adota o posicionamento consubstanciado no Parecer nº 04/2017/CNU/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2017, e altera o
entendimento constante da Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 4 de agosto de 2015, que passa a viger nos seguintes termos:
a) a partir desta Nota Técnica, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde e esse período não será considerado como de efetivo
exercício para este fim;
b) a contagem do estágio probatório somente será reiniciado quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo efetivo;
c) nos casos de servidores em estágio probatório e em gozo de licença para tratamento da própria saúde, aplica-se o entendimento vigente no momento da avaliação, observando-se os
períodos de vigência destacados no item 34 desta nota técnica;
d) a partir da edição desta Nota Técnica exaurem-se os efeitos da Nota Informativa nº 294/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20 de junho de 2013; da Nota Técnica nº
118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 4 de agosto de 2015; da Nota Informativa SEI nº 2635/2018-MP, de 21 de março de 2018; da Nota Informativa SEI nº 2875/2018-MP, de 29 de
março de 2018 e da Nota Técnica Conjunta nº 89/2017, de 8 de março de 2018; e
e) as demais informações acerca da aplicabilidade das orientações constantes da alínea "e" do parágrafo 58 do Parecer nº 04/2017/CNU/CGU/AGU de 1º de setembro de 2017, aprovado pelo
Despacho do Advogado-Geral da União nº 100, de 22 de março de 2019, serão divulgadas em momento posterior.
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