Comissão Própria de Avaliação
Apresentação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, responsável pela condução dos processos de avaliação institucional.
A CPA está prevista na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e atua em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFAP.
Sua atuação tem como objetivo promover a melhoria contínua da qualidade da educação superior, fortalecendo a eficácia institucional, a efetividade acadêmica e o compromisso social da instituição.
A comissão atua de forma autônoma em relação aos demais órgãos colegiados, coordenando processos de autoavaliação que abrangem todas as dimensões institucionais.
Finalidade e Competências
A CPA tem como finalidade implantar e conduzir o processo de autoavaliação institucional do IFAP, além de sistematizar e prestar informações aos órgãos nacionais de avaliação.
Entre suas principais competências estão:
- Conduzir os processos internos de avaliação institucional;
- Sistematizar e prestar informações ao INEP e à CONAES;
- Propor metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação;
- Avaliar cursos, desempenho de estudantes, docentes e egressos;
- Acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- Analisar relatórios e emitir pareceres com recomendações;
- Propor ações para melhoria do ensino, pesquisa, extensão e gestão;
- Acompanhar os resultados do ENADE;
- Articular-se com CPAs de outras instituições;
- Dar ampla divulgação às atividades e resultados da avaliação institucional.
Regimento
Página atualizada há 6 meses, 3 semanas (em 06/04/2026 às 11:19) — Publicada há 7 meses, 1 semana (em 16/03/2026 às 13:50)