Abono Permanência
O Abono de Permanência é um incentivo criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 31/12/2003. Esse benefício é pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por permanecer na ativa. Dessa forma, é importante destacar que servidores já aposentados não podem solicitar o Abono de Permanência.
Como funciona o pagamento?
O servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.
Em contrapartida, recebe o Abono de Permanência como retribuição, no mesmo valor descontado, creditado na mesma folha de pagamento.
REQUISITOS PARA SOLICITAR O ABONO DE PERMANÊNCIA
Os requisitos para concessão do Abono de Permanência seguem as regras de aposentadoria estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Regra Geral - Art. 10 (EC 103/2019) 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres;
- 25 anos de contribuição;
No mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Regra de Transição - Art. 4º (EC 103/2019) 61 anos de idade para homens e 56 anos de idade para mulheres (desde 2022: 62 anos e 57 anos, respectivamente);
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo;
Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição:
96 pontos (homens) e 86 pontos (mulheres), acrescido 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
Regra para Servidores (Art. 20, EC 103/2019) 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo;
Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ABONO DE PERMANÊNCIA
Para requerer o benefício, o servidor deve apresentar:
Requerimento do servidor (passo a passo);
Declaração de Acumulação de Aposentadoria (PDF).
Envio da Documentação (caso necessário)
O servidor deve enviar os documentos para o e-mail: deaps.progep@ifap.edu.br
INFORMAÇÕES GERAIS
O valor do Abono de Permanência será correspondente ao desconto efetuado a título de previdência;
O pagamento do benefício cessará no momento da aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória (70 anos);
O servidor tem direito a receber valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos, limitada a 31/12/2003;
O Abono será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente;
É possível computar, de forma convertida (em dobro), os períodos de licença-prêmio não gozados;
A redução de idade e tempo de contribuição prevista para professores não se aplica ao Abono de Permanência.
IMPORTANTE
O servidor continua contribuindo para o Plano de Seguridade do Servidor (PSS), mas recebe um crédito equivalente ao desconto efetuado.
O Abono de Permanência não vincula o servidor a uma regra específica de aposentadoria.
Ele pode escolher qualquer outra regra quando decidir se aposentar, desde que cumpra os requisitos exigidos.
SETOR RESPONSÁVEL
Departamento de Administração de Pessoas (DEAPS)
E-mail: deaps.progep@ifap.edu.br
BASE LEGAL
Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;
Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
Orientação Normativa nº 6, de 13 de outubro de 2008;
Ofício nº 160/2007/COGES/SRH/MP, de 12/11/2007;
Orientação Normativa/MPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007
Página atualizada há 1 semana, 1 dia (em 19/10/2026 às 17:07) — Publicada há 4 semanas (em 30/09/2026 às 15:19)