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COPPI

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP/IFAP)

 

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/IFAP) envolvendo seres humanos e animais é órgão colegiado dotado de munus publicum, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade dos seres vivos envolvidos em projetos de pesquisa.

 

São atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/IFAP) e suas comissões:

I - deliberar sobre projetos de pesquisa que envolvam seres humanos e animais e acompanhar o seu desenvolvimento, buscando orientar, educar e conscientizar os pesquisadores em relação à ética, à legislação e à normatização vigentes;

II - emitir parecer consubstanciado no prazo máximo de trinta dias, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisas envolvendo Seres Humanos - CONEP; e Animais segundo normas do Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal – CONCEA.

III - manter a guarda confidencial dos dados obtidos, bem como o arquivamento dos projetos que ficarão à disposição em casos previstos por lei;

IV - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através de relatórios anuais e/ou semestrais dos pesquisadores;

V - acompanhar alterações que por ventura venham ocorrer nos projetos de pesquisa (instrumentos, sujeitos ou métodos) através de justificativas dos pesquisadores encaminhadas ao CEP;

VI - desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa;

VII - receber denúncias, por escrito e nominadas, de abusos ou notificação sobre fatos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela sua continuidade, suspensão, ou modificação, se necessário;

VIII - requerer a instauração de sindicância à Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus ou equivalente, em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e que, em havendo comprovação, comunicará à Pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e em seguida à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e, no que couber, a outras instâncias;

IX - atuar como corresponsável no que se refere aos aspectos éticos do projeto de pesquisa aprovados;

 

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2016/CONSUP/IFAP, DE 21 DE JUNHO DE 2016

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