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Começa processo eleitoral da CPA biênio 2023-2025

Publicado: Sexta, 17 de Novembro de 2023, 12h18

CPA eleicoes 2023

 

 

 

Está aberto o processo eleitoral dos novos componentes da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal do Amapá (Ifap) para biênio 2023-2025. São eleitores e podem ser candidatos todos os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, em efetivo exercício, lotados na Reitoria e nos campi da instituição, e os estudantes regularmente matriculados nos cursos de ensino superior, em efetiva atividade acadêmica. A inscrição dos candidatos ocorrerá de 18 a 23 de novembro no Sistema Unificado da Administração Pública (Suap) (https://suap.ifap.edu.br).

 

 

 

Leia o Edital Comissão Eleitoral CPA 2023 nº 1 2023_ELEIÇÃO CPA IFAP

 

 

 

Para se inscrever, os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição através do Suap. O pedido de registro de candidatura implicará a concordância tácita do candidato em concorrer ao pleito nas condições estabelecidas no edital. A comprovação do vínculo de qualquer dos segmentos representativos, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, será realizada pela comissão eleitoral, mediante consulta à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e à Coordenadoria de Registros Escolares.

 

 


São os seguintes os requisitos da candidatura de servidores, docentes e técnicos administrativos: ser ativo do quadro de pessoal permanente, estando ou não no estágio probatório; não estar afastado das suas atividades regulares, não estar no exercício de Cargo de Direção (CD) ou coordenação de curso, nem ser membro titular ou suplente do Consup; não estar em processo de aposentadoria; não ser membro da comissão eleitoral; não estar cedido a outro órgão da Administração Pública.

 

 

 

Os candidatos discentes deverão preencher os seguintes requisitos: estar regularmente matriculados e em efetivo exercício das atividades acadêmicas no Ensino Superior; não possuir pendência em atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão; não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar; não estar cursando o primeiro ou o último semestre letivo do curso.

 

 

 

Se eleito, o servidor ou o estudante deverá se responsabilizar pelo cumprimento das atividades previstas no Regulamento da CPA e ter disponibilidade de duas horas semanais para participar das atividades da comissão. O presidente da CPA deverá ter disponibilidade de dez horas semanais para realização dos trabalhos da CPA, podendo ser ampliada por solicitação do reitor e conforme necessidade dos trabalhos a serem desenvolvidos.

 

 

 

A carga horária correspondente à participação nos trabalhos da CPA e na Subcomissão de Avaliação de Campus poderá ser considerada como atividade complementar, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). Os representantes dos estudantes terão suas faltas abonadas, em decorrência dos trabalhos da CPA, nos horários coincidentes com suas atividades acadêmicas.

 

 

 

 

Votação

 

 

 

A votação ocorrerá no dia 22 de novembro, através do Sistema Unificado da Administração Pública (Suap) (https://suap.ifap.edu.br) das 8 às 18 horas. O eleitor deverá logar no Sistema do IFAP (https://suap.ifap.edu.br). Cada eleitor deverá selecionar apenas um nome de candidato, referente ao representante da sua respectiva categoria.

 

 

 

Os eleitores com deficiência visual poderão utilizar qualquer dispositivo ou meio autorizado pela Comissão Eleitoral para o exercício do seu direito de voto, desde que solicitado ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

 

 

No caso da suspensão da votação por motivo de força maior, a Comissão Eleitoral deverá lavrar ata com os motivos da suspensão, que será imediatamente publicada no portal do Ifap para conhecimento da comunidade.

 

 

O sufrágio é universal e o voto, direto e secreto. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos no segmento ao qual concorre. Será considerado eleito, para Subcomissão de avaliação de campus, os dois candidatos que obtiverem maior número de votos após o mais votado no segmento ao qual concorre. Havendo empate entre os candidatos, os critérios de desempate serão maior tempo serviço no Ifap e maior idade.

 

 

 

A campanha eleitoral deverá ser realizada preferencialmente por meios digitais a fim de evitar o desperdício de materiais impressos. É vedada a utilização do e-mail institucional e as visitas aos campi e à Reitoria não podem comprometer a realização das atividades da instituição. Não será tolerada propaganda que implique oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, que perturbe o sossego público, que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, campus ou Reitoria, que faça uso de recursos financeiros, materiais ou humanos do Ifap em favor de candidato, além de utilizar diretamente paredes, pisos, tetos e vias da instituição.

 

 

 


Sobre a CPA

 

 

A Comissão Própria de Avaliação é órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). É constituída por:

  • Um representante docente e um suplente de cada campus.

  • Um representante técnico-administrativo e um suplente de cada campus.

  • Um representante discente do ensino superior de cada campus e um suplente.

  • Um representante da Pró-Reitoria de Ensino e um suplente.

  • Um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) e um suplente.

  • Um representante da Sociedade Civil Organizada e um suplente.

 

Os membros representantes da Pró-Reitoria de Ensino e da Proplan serão indicados por seus pró-reitores, respectivamente. Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos pelo gestor máximo dentre os diversos organismos ou comunidades, no âmbito de atuação do Ifap.

 

A Comissão Própria de Avaliação contará com assessoria de Subcomissão Própria de Avaliação em cada campus, que terá a seguinte composição:

  • Dois representantes docentes e dois suplentes.

  • Dois representantes técnico-administrativos e dois suplentes.

  • Dois representantes discentes do Ensino Superior e dois suplentes.

 

Não havendo candidatos eleitos suficientes para as vagas de titular e suplentes da Comissão Própria de Avaliação e da Subcomissão de avaliação de campus, caberá ao reitor e ao diretor-geral de cada campus indicar os servidores de cada segmento que serão nomeados pelo Reitor através de Portaria.

 

 

 

 

 

 

 

Por Suely Leitão, jornalista da Reitoria

 

Diretoria de Comunicação - Dicom
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